Decreto-Lei 5.235/1943

Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942

Decreto-Lei 5.235/1943

Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942