Decreto 11.697/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Compete à Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação:

I - orientar as atividades de articulação e de coordenação do Fórum Nacional de Educação nas conferências estaduais, distrital e municipais;

II - fornecer o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;

III - adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conae, edição 2024; e

IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conae, edição 2024, com o suporte técnico e financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos.

Decreto 11.697/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Compete à Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação:

I - orientar as atividades de articulação e de coordenação do Fórum Nacional de Educação nas conferências estaduais, distrital e municipais;

II - fornecer o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;

III - adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conae, edição 2024; e

IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conae, edição 2024, com o suporte técnico e financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos.