Art. 6º. Compete à Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação:
I - orientar as atividades de articulação e de coordenação do Fórum Nacional de Educação nas conferências estaduais, distrital e municipais;
II - fornecer o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;
III - adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conae, edição 2024; e
IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conae, edição 2024, com o suporte técnico e financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos.
I - orientar as atividades de articulação e de coordenação do Fórum Nacional de Educação nas conferências estaduais, distrital e municipais;
II - fornecer o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;
III - adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conae, edição 2024; e
IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conae, edição 2024, com o suporte técnico e financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos.