Art. 3º. São objetivos específicos da Conae, edição 2024:
I - avaliar a execução do PNE vigente;
II - subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;
III - contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e
IV - produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.
I - avaliar a execução do PNE vigente;
II - subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;
III - contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e
IV - produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.