Decreto 11.697/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023

Decreto 11.697/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023