Decreto 11.697/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Fórum Nacional de Educação na organização da Conae, edição 2024:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conae, edição 2024, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regimento geral da Conae, edição 2024, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da Conferência e suas etapas e as orientações para a organização das conferências estaduais, distrital e municipais;

III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da Conae, edição 2024;

IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;

V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação das conferências nacional, estaduais, distrital e municipais; e

VI - coordenar a elaboração do Documento Referência da Conae, edição 2024, considerada a sua função norteadora e mobilizadora do debate nacional.

Decreto 11.697/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Fórum Nacional de Educação na organização da Conae, edição 2024:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conae, edição 2024, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regimento geral da Conae, edição 2024, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da Conferência e suas etapas e as orientações para a organização das conferências estaduais, distrital e municipais;

III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da Conae, edição 2024;

IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;

V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação das conferências nacional, estaduais, distrital e municipais; e

VI - coordenar a elaboração do Documento Referência da Conae, edição 2024, considerada a sua função norteadora e mobilizadora do debate nacional.