Lei 8.800/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial indicada no Anexo II desta Lei.

Lei 8.800/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial indicada no Anexo II desta Lei.