Lei 2.733/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 18, de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956

Lei 2.733/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 18, de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956