Art. 1º. Ê concedida a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário-diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, em 1947, a pensão especial de Cr$ 1.0000,00 (mil cruzeiros) mensais.