SEÇÃO VII
Do Processo Revisional
SUBSEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Do Processo Revisional
SUBSEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 64. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I - pedido de reconsideração;
II - recurso ao Plenário; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
III - recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)