Decreto 1.800/1996 - Artigo 55

Art. 55. Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia consolidará: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em sociedades empresárias brasileiras; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

II - as hipóteses em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas e as formas dessa aprovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade empresária estrangeira no País. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Decreto 1.800/1996 - Artigo 55

Art. 55. Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia consolidará: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em sociedades empresárias brasileiras; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

II - as hipóteses em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas e as formas dessa aprovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade empresária estrangeira no País. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)