Decreto 1.800/1996 - Artigo 75

SEÇÃO VIII
Da Publicação dos Atos


Art. 75. Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados no seu sítio eletrônico. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Decreto 1.800/1996 - Artigo 75

SEÇÃO VIII
Da Publicação dos Atos


Art. 75. Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados no seu sítio eletrônico. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)