Decreto 1.800/1996 - Artigo 60

Art. 60. A Junta Comercial organizará um prontuário para cada empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Parágrafo único. Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as normas para a organização do prontuário e de seus procedimentos, inclusive na hipótese de transferência de sede de empresa para outra unidade federativa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Decreto 1.800/1996 - Artigo 60

Art. 60. A Junta Comercial organizará um prontuário para cada empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Parágrafo único. Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as normas para a organização do prontuário e de seus procedimentos, inclusive na hipótese de transferência de sede de empresa para outra unidade federativa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)