Decreto 1.800/1996 - Artigo 36

Art. 36. O ato constitutivo de sociedade empresária e de cooperativa somente poderá ser arquivado se visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Decreto 1.800/1996 - Artigo 36

Art. 36. O ato constitutivo de sociedade empresária e de cooperativa somente poderá ser arquivado se visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)