Art. 50. Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:
I - do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
II - das Turmas, o arquivamento dos atos de:
a) constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.
I - do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
II - das Turmas, o arquivamento dos atos de:
a) constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.