Art. 44. As alterações contratuais deverão, obrigatoriamente, conter a qualificação completa dos sócios e da sociedade empresária no preâmbulo do instrumento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
Decreto 1.800/1996 - Artigo 44
Art. 44. As alterações contratuais deverão, obrigatoriamente, conter a qualificação completa dos sócios e da sociedade empresária no preâmbulo do instrumento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)