Art. 46. Os documentos de interesse do empresário ou da sociedade empresária serão arquivados mediante requerimento do titular, sócio, administrador ou representante legal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
Decreto 1.800/1996 - Artigo 46
Art. 46. Os documentos de interesse do empresário ou da sociedade empresária serão arquivados mediante requerimento do titular, sócio, administrador ou representante legal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)