Art. 43. Qualquer modificação dos atos constitutivos arquivados na Junta Comercial dependerá de instrumento específico de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
I - alteração de instrumento de empresário individual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
II - ata de assembléia, para as sociedades por ações e cooperativas;
III - alteração contratual, para as demais sociedades empresárias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
I - alteração de instrumento de empresário individual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)
II - ata de assembléia, para as sociedades por ações e cooperativas;
III - alteração contratual, para as demais sociedades empresárias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)