Decreto 1.800/1996 - Artigo 79

SEÇÃO X
Das Certidões


Art. 79. É público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Decreto 1.800/1996 - Artigo 79

SEÇÃO X
Das Certidões


Art. 79. É público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)