Decreto 1.800/1996 - Artigo 47

Art. 47. Na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

§ 1º - Na hipótese de sentença dissolutória extintiva de empresa, é suficiente o arquivamento do inteiro teor da sentença transitada em julgado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

§ 2º - Tratando-se de penhora, seqüestro ou arresto de quotas ou de ações à Junta Comercial competirá, tão-somente, para conhecimento de terceiros, proceder à anotação correspondente, não lhe cabendo a condição de depositária fiel.

§ 3º - Na hipótese de o juízo determinar o cumprimento da sentença de ofício pela Junta Comercial, a alteração dos dados cadastrais da sociedade empresária será realizada mediante anotação de que a alteração ocorreu por força de decisão judicial. (Incluído pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

Decreto 1.800/1996 - Artigo 47

Art. 47. Na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

§ 1º - Na hipótese de sentença dissolutória extintiva de empresa, é suficiente o arquivamento do inteiro teor da sentença transitada em julgado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

§ 2º - Tratando-se de penhora, seqüestro ou arresto de quotas ou de ações à Junta Comercial competirá, tão-somente, para conhecimento de terceiros, proceder à anotação correspondente, não lhe cabendo a condição de depositária fiel.

§ 3º - Na hipótese de o juízo determinar o cumprimento da sentença de ofício pela Junta Comercial, a alteração dos dados cadastrais da sociedade empresária será realizada mediante anotação de que a alteração ocorreu por força de decisão judicial. (Incluído pelo Decreto nº 10.173, de 2019)