Decreto 1.800/1996 - Artigo 78

SEÇÃO IX
Das Autenticações


Art. 78. As Juntas Comerciais autenticarão, segundo instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC:

Decreto 1.800/1996 - Artigo 78

SEÇÃO IX
Das Autenticações


Art. 78. As Juntas Comerciais autenticarão, segundo instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC: