SEÇÃO IIDo Processo DecisórioArt. 49. Os atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins estão sujeitos a dois regimes de julgamento:I - decisão colegiada;II - decisão singular.
SEÇÃO IIDo Processo DecisórioArt. 49. Os atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins estão sujeitos a dois regimes de julgamento:I - decisão colegiada;II - decisão singular.