Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra
Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra