Lei Complementar 28/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1975

Lei Complementar 28/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1975