Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1955