Lei 12.130/2009 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Lei 12.130/2009 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.