Lei 13.862/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se à carteira de identidade funcional de que trata esta Lei, no que couber, o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

Lei 13.862/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Aplica-se à carteira de identidade funcional de que trata esta Lei, no que couber, o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.