Título
EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI Nº 8.177/91, ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15.
Tese
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01.
Observação
(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005
Histórico
Redação original - DJ 11.08.2003
300. Execução trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei nº 8.177/91, art. 39 e Lei nº 10.192/01, art. 15.
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora.
Precedentes
E-RR - 607025-70.1999.5.10.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 14/11/2002
E-RR - 511666-30.1998.5.10.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 02/05/2003
E-RR - 529559-97.1999.5.10.5555 — João Batista Brito Pereira — 14/12/2001
E-RR - 398103-92.1997.5.10.5555 — João Batista Brito Pereira — 19/04/2002
E-RR - 611259-95.1999.5.10.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 14/12/2001
E-RR - 599431-05.1999.5.10.5555 — Milton de Moura França — 07/03/2003
E-RR - 597072-82.1999.5.10.5555 — Rider de Brito — 14/12/2001
RR - 529559-97.1999.5.10.5555 — João Oreste Dalazen — 13/10/2000
RR - 509633-67.1998.5.10.5555 — João Oreste Dalazen — 26/10/2001
EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI Nº 8.177/91, ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15.
Tese
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01.
Observação
(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005
Histórico
Redação original - DJ 11.08.2003
300. Execução trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei nº 8.177/91, art. 39 e Lei nº 10.192/01, art. 15.
Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora.
Precedentes
E-RR - 607025-70.1999.5.10.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 14/11/2002
E-RR - 511666-30.1998.5.10.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 02/05/2003
E-RR - 529559-97.1999.5.10.5555 — João Batista Brito Pereira — 14/12/2001
E-RR - 398103-92.1997.5.10.5555 — João Batista Brito Pereira — 19/04/2002
E-RR - 611259-95.1999.5.10.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 14/12/2001
E-RR - 599431-05.1999.5.10.5555 — Milton de Moura França — 07/03/2003
E-RR - 597072-82.1999.5.10.5555 — Rider de Brito — 14/12/2001
RR - 529559-97.1999.5.10.5555 — João Oreste Dalazen — 13/10/2000
RR - 509633-67.1998.5.10.5555 — João Oreste Dalazen — 26/10/2001