Decreto 27.634/1949 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão S. A. Rádio Tupi, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, com a denominação de "Rádio Tamandaré", sem o direito de exclusividade e de acôrdo com suas cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de da Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1950

Decreto 27.634/1949 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão S. A. Rádio Tupi, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, com a denominação de "Rádio Tamandaré", sem o direito de exclusividade e de acôrdo com suas cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de da Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1950