Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e nove milhões, oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais ), para atender à programação constante do Anexo I.