Decreto 8.177/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013

Decreto 8.177/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013