LEI Nº 7.043, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.043, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.043, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: