Decreto 2.696/1998 - Artigo 7

Art. 7º. Os Ministérios e demais órgãos competentes da Administração Pública tomarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 2.696/1998 - Artigo 7

Art. 7º. Os Ministérios e demais órgãos competentes da Administração Pública tomarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto neste Decreto.