DECRETO Nº 2.696, DE 29 DE JULHO DE 1998.
Dispõe sobre o levantamento da proibição da exportação ao Governo de Serra Leoa de armamento bélico, nos termos da Resolução 1171 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERANDO a adoção, em 5 de junho de 1998, da Resolução 1171 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA: