Decreto 2.696/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Decreto 2.696/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia