Lei Complementar 147/2014 - Artigo 11

Art. 11. Um representante da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO e um da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais - CONAMPE passam a integrar o Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

Lei Complementar 147/2014 - Artigo 11

Art. 11. Um representante da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO e um da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais - CONAMPE passam a integrar o Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.