Art. 6º. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............
§ 1º - ...............
...............
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
..............." (NR)