Lei Complementar 147/2014 - Artigo 6

Art. 6º. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

§ 1º - ...............

...............

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

..............." (NR)

Lei Complementar 147/2014 - Artigo 6

Art. 6º. A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

§ 1º - ...............

...............

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

..............." (NR)