Lei Complementar 147/2014 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006:

I - o inciso II do § 1º do art. 4º;

II - os §§ 3º e 8º a 12 do art. 9º;

III - os incisos XI e XIII do art. 17;

IV - os §§ 5º-A e 5º-G e os incisos I e II do § 14 do art. 18;

V - o inciso I do art. 49;

VI - o parágrafo único do art. 46;

VII - o § 1º do art. 48;

VIII - os itens 2 e 3 da alínea b do inciso X do art. 17.

Brasília, 7 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Marta Suplicy
Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2014

Lei Complementar 147/2014 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006:

I - o inciso II do § 1º do art. 4º;

II - os §§ 3º e 8º a 12 do art. 9º;

III - os incisos XI e XIII do art. 17;

IV - os §§ 5º-A e 5º-G e os incisos I e II do § 14 do art. 18;

V - o inciso I do art. 49;

VI - o parágrafo único do art. 46;

VII - o § 1º do art. 48;

VIII - os itens 2 e 3 da alínea b do inciso X do art. 17.

Brasília, 7 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Marta Suplicy
Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2014