Art. 16. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - o inciso II do § 1º do art. 4º;
II - os §§ 3º e 8º a 12 do art. 9º;
III - os incisos XI e XIII do art. 17;
IV - os §§ 5º-A e 5º-G e os incisos I e II do § 14 do art. 18;
V - o inciso I do art. 49;
VI - o parágrafo único do art. 46;
VII - o § 1º do art. 48;
VIII - os itens 2 e 3 da alínea b do inciso X do art. 17.
Brasília, 7 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Marta Suplicy
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2014
I - o inciso II do § 1º do art. 4º;
II - os §§ 3º e 8º a 12 do art. 9º;
III - os incisos XI e XIII do art. 17;
IV - os §§ 5º-A e 5º-G e os incisos I e II do § 14 do art. 18;
V - o inciso I do art. 49;
VI - o parágrafo único do art. 46;
VII - o § 1º do art. 48;
VIII - os itens 2 e 3 da alínea b do inciso X do art. 17.
Brasília, 7 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Marta Suplicy
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2014