Lei Complementar 147/2014 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida:

I - de uma Seção II - Acesso ao Mercado Externo, no Capítulo V, renomeando-se a Seção Única para Seção I;

II - do Anexo VI constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Lei Complementar 147/2014 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida:

I - de uma Seção II - Acesso ao Mercado Externo, no Capítulo V, renomeando-se a Seção Única para Seção I;

II - do Anexo VI constante do Anexo Único desta Lei Complementar.