Art. 3º. A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida:
I - de uma Seção II - Acesso ao Mercado Externo, no Capítulo V, renomeando-se a Seção Única para Seção I;
II - do Anexo VI constante do Anexo Único desta Lei Complementar.