Decreto 9.265/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Mauricio Quintella
Esteves Pedro Colnago Junior
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2018

Decreto 9.265/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Mauricio Quintella
Esteves Pedro Colnago Junior
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2018