Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins de dissolução, a Companhia Docas do Maranhão - Codomar, criada pelo Decreto nº 73.725, de 4 de março de 1974.
Decreto 9.265/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins de dissolução, a Companhia Docas do Maranhão - Codomar, criada pelo Decreto nº 73.725, de 4 de março de 1974.