Decreto 9.265/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins de dissolução, a Companhia Docas do Maranhão - Codomar, criada pelo Decreto nº 73.725, de 4 de março de 1974.

Decreto 9.265/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins de dissolução, a Companhia Docas do Maranhão - Codomar, criada pelo Decreto nº 73.725, de 4 de março de 1974.