Lei 12.478/2011 - Artigo 2

Art. 2º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14ª a 18ª );

II - na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III - na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV - na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V - na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI - na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

VII - na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

VIII - na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª ).

Lei 12.478/2011 - Artigo 2

Art. 2º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Goiânia, 5 (cinco) Varas do Trabalho (14ª a 18ª );

II - na cidade de Goianésia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III - na cidade de Goiatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV - na cidade de Inhumas, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V - na cidade de Itumbiara, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI - na cidade de Pires do Rio, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

VII - na cidade de Quirinópolis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

VIII - na cidade de Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª ).