Lei 2.746/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956

Lei 2.746/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1956