Decreto 11.828/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

I - três CCE 3.15;

II - cinco CCE 3.13; e

III - três CCE 3.10.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil: (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

a) do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

Decreto 11.828/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

I - três CCE 3.15;

II - cinco CCE 3.13; e

III - três CCE 3.10.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil: (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

a) do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.368, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.368, de 2025)