Decreto 11.828/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Decreto 11.828/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.