Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Antônio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960
Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Antônio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960