Lei 3.822/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Antônio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960

Lei 3.822/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Antônio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960