A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO "o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (CRFB/1988, art. 225);
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0001239-63.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, realizada em 24 de março de 2023;
RESOLVE: