CNJ - Resolução 494 - Artigo 2

Art. 2º. A Resolução CNJ n. 416/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - premiar ações, projetos ou programas inovadores, desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, que impulsionem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;

II - disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;

III - premiar e estimular o desempenho dos tribunais na política da sustentabilidade.

Art. 2º. ...............

I - Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual;

II - Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio.

Art. 3º. As práticas serão avaliadas pelos Conselheiros, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, todos do Conselho Nacional de Justiça, pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário ou pelas Comissões Permanentes com atuação na temática, a partir dos seguintes critérios:

...............

Art. 4º. A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente -, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística." (NR)

CNJ - Resolução 494 - Artigo 2

Art. 2º. A Resolução CNJ n. 416/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - premiar ações, projetos ou programas inovadores, desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, que impulsionem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;

II - disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;

III - premiar e estimular o desempenho dos tribunais na política da sustentabilidade.

Art. 2º. ...............

I - Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual;

II - Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio.

Art. 3º. As práticas serão avaliadas pelos Conselheiros, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, todos do Conselho Nacional de Justiça, pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário ou pelas Comissões Permanentes com atuação na temática, a partir dos seguintes critérios:

...............

Art. 4º. A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente -, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística." (NR)