Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VIII e IX desta Lei; e
II - do excesso de arrecadação de recursos vinculados, diretamente arrecadados e de convênios constantes dos Anexos X a XIII desta Lei.
I - da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VIII e IX desta Lei; e
II - do excesso de arrecadação de recursos vinculados, diretamente arrecadados e de convênios constantes dos Anexos X a XIII desta Lei.