Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 7.705.267.524,00 (sete bilhões, setecentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I a VII desta Lei.