Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de CR$ 687.000.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo XIV desta Lei.